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Deputados aprovam projeto que institui a Diretoria Metropolitana de Educação na Seduc

Deputados aprovam projeto que institui a Diretoria Metropolitana de Educação na Seduc

O PL 1649/2024 foi aprovado por unanimidade durante sessão ordinária nesta quarta-feira (30)

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POR FLÁVIO GARCIA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os parlamentares votaram e aprovaram as matérias em pauta, com destaque ao PL 1649/2024

Foto: Ronaldo Mazza

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (30), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 1649/2024, de autoria do governo do estado, que dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O artigo 1º cita que fica acrescentado o art. l°-A à Lei n° 11.668, de 11 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: "Art.l°-A - Fica instituída a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc).

O artigo 5º diz que ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, para a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Diretoria Metropolitana de Educação, os seguintes cargos: um cargo de diretor metropolitano, nível DGA-3, e dois cargos de diretor adjunto, nível DGA-4.

A proposta – conforme justificativa do governo  –, tem finalidade de instituir a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em decorrência da necessidade administrativa de integração entre as Diretorias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande para melhor utilização dos recursos humanos e logísticos.

“Com a integração desses polos, toma-se necessário a reestruturação organizacional, uma vez que o novo polo será responsável por atender aproximadamente 30% da rede educacional”, destaca a justificativa.

No PL 1649/2024, o governo propõe a inclusão do parágrafo único no art. 4° da referida lei, estabelecendo o nível de direção superior da DME, em virtude de ser distinto do nível de direção superior das diretorias Regionais de Educação (DREs). Procede ainda a alteração do caput do art. 5°, incluindo a DME, e acrescenta-se as alíneas "i" e "j" no inciso II, em razão da necessidade de criação de 3 (três) cargos com a instituição da DME.

O governo observa que “a alteração é estratégica, vez que a Secretaria de Educação de Mato Grosso identificou a necessidade de otimização administrativa ao constatar a sobreposição territorial das Diretorias Regionais de Educação (DRE) de Cuiabá e Várzea Grande. Essa proximidade geográfica sugeria uma sinergia operacional e uma melhor utilização dos recursos humanos e logísticos, alinhando-se à divisão administrativa estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em busca de eficiência administrativa”.

Por fim, o governo destaca que “a proposta não causará impacto orçamentário-financeiro aos cofres da administração pública estadual, em que pese realizar uma reestruturação organizacional, pelo contrário, visa redução de despesas com pessoal e operacional”.

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