Juiz mantém processo de cassação contra vereador por espancar namorada com chave de rodas em Barra do Bugres
Defesa do parlamentar preso por espancar namorada tentou paralisar investigação da Câmara alegando falta de depoimento da vítima

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Antônio de Souza Dias Neto, da 2ª Vara de Barra do Bugres, negou o pedido de liminar do vereador Laércio Norberto Júnior (PL), o “Júnior Chaveiro”, que tentava suspender o processo político-administrativo de cassação de seu mandato na Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa de que haveria ilegalidades na condução do caso pela Comissão Processante e manteve o andamento da investigação que pode destituir o parlamentar, atualmente preso por violência doméstica.
A defesa do vereador entrou com um mandado de segurança alegando que o rito estava viciado porque a Comissão dispensou o depoimento da namorada dele, vítima das agressões com uma chave de rodas, além de ter juntado degravações e mídias após a fase de instrução. Júnior Chaveiro argumentava que a falta da oitiva da companheira e o prazo curto para analisar os novos documentos tiravam seu direito de ampla defesa antes do relatório final.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado destacou que a Comissão Processante justificou a dispensa do depoimento da vítima de forma motivada, apontando que a convocação inicial partiu do próprio colegiado, e não dos advogados, e que o processo já contava com elementos suficientes.
O juiz registrou na decisão que “a higidez mental do recuperando foi objeto de exaustivo debate e de profunda perícia técnica” no caso penal, e que, na esfera política, “não se verifica, ao menos nesta análise inicial, ilegalidade objetiva e manifesta apta a justificar a suspensão liminar do procedimento”.
O juiz substituto enfatizou a necessidade de respeito à separação dos Poderes, apontando que a Justiça não deve se converter em um revisor dos critérios internos do Legislativo.
Em outro da decisão, Antônio de Souza Dias Neto afirmou que “o controle judicial sobre procedimento político-administrativo de cassação limita-se à verificação da legalidade do rito (...) não cabendo ao Poder Judiciário substituir a Comissão Processante na condução da instrução, na valoração da pertinência das provas ou no juízo político reservado ao Poder Legislativo”.
Júnior Chaveiro foi destituído da presidência da Casa de Leis e segue preso preventivamente desde abril, acusado de morder, enforcar e desferir golpes na cabeça e nas pernas da namorada, que também move uma ação paralela contra a Câmara alegando ter sido exonerada do cargo de Coordenadora Administrativa após sofrer pressões políticas para manter as medidas protetivas contra o namorado.
Ao indeferir a liminar do parlamentar, o juiz deu prazo de 10 dias para que a presidência da Comissão Processante preste informações detalhadas antes de enviar o caso para parecer do Ministério Público (MP).

