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Juiz nega novo recurso e servidores do TJMT terão que devolver "vale-peru" de R$ 8 mil

Juiz nega novo recurso e servidores do TJMT terão que devolver "vale-peru" de R$ 8 mil

Em decisão contra associação dos servidores, juiz Bruno D’Oliveira Marques cita ordem do CNJ e diz que apenas o STF tem competência para barrar os descontos nos contracheques

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Assessoria TJMT
Decisão da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá nega pedido para suspender cobrança forçada nos salários

 

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT


A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou o novo recurso apresentado pela Astejud (Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso) que tentava suspender a devolução do "Abono Selo Ouro". O "vale-peru", como ficou conhecido, foi no valor de R$ 8 mil, pago em dezembro de 2024 a cerca de 4,5 mil servidores.

Na decisão disponibilizada hoje (10), o juiz Bruno D’Oliveira Marques negou provimento aos embargos de declaração da entidade e manteve a extinção do processo, destacando que a Justiça Estadual não possui competência jurídica para anular determinações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A associação recorria contra uma sentença anterior. A entidade sustentava que os descontos mensais em folha de pagamento configuravam um ato administrativo local e autônomo do TJMT, aplicado sem a garantia de contraditório e ampla defesa aos servidores afetados. Sob essa premissa, a Astejud buscava interromper as cobranças e reaver as quantias retidas.

Contudo, ao analisar as alegações, o magistrado foi enfático ao rejeitar a tese da associação. Em um dos trechos da decisão, o juiz asseverou que o foro adequado para esse tipo de contestação não é a primeira instância do estado.

A extinção do feito decorreu do reconhecimento de que a pretensão de suspender os descontos e declarar inexigível a devolução implicaria, na prática, afastar os efeitos de deliberação do Conselho Nacional de Justiça, matéria de competência absoluta reservada ao Supremo Tribunal Federal.

O magistrado explicou que, embora a defesa tentasse limitar a discussão apenas às rotinas do setor de recursos humanos da corte mato-grossense, o cumprimento da medida está diretamente atrelado à ordem do conselho nacional.

A sentença enfrentou expressamente esse ponto ao consignar que, embora a parte autora procurasse circunscrever o objeto da demanda aos atos administrativos locais de desconto em folha, a própria narrativa da exordial reconhecia que esses atos decorriam direta e necessariamente de providência do Conselho Nacional de Justiça.”

Com a decisão, o processo foi enviado para arquivamento e os descontos na remuneração dos servidores continuam correndo normalmente mês a mês até a quitação total dos R$ 8 mil recebidos de forma irregular. 

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