Justiça nega devolver Audi apreendido em investigação sobre jogo do Tigrinho em Cuiabá
Plenário nega devolução do carro e aponta que dono deu controle do veículo para mãe de influenciadores alvos de esquema de R$ 12 milhões

DO REPÓRTERMT
A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou o mandado de segurança impetrado por Everton Carlos de Oliveira. Ele tentava reaver um Audi A4, placa AZD3D71, apreendido pela Polícia Civil no âmbito da "Operação 777", que desarticulou uma associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro por meio da divulgação de rifas ilegais e do jogo de azar digital conhecido como "Tigrinho".
O proprietário formal alegou ser terceiro de boa-fé, sustentando que havia vendido o veículo para um dos alvos da operação, mas que o negócio fora desfeito devido à inadimplência do comprador. No entanto, o relator do acórdão publicado nessa quarta-feira (8), desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que o desfazimento do contrato não foi documentado e chamou a atenção para uma suspeita cronologia de eventos que enfraqueceu a defesa.
O tribunal identificou que, em 12 de novembro de 2024, quase dois meses após a Justiça decretar as ordens de busca, Everton lavrou uma procuração pública em cartório concedendo poderes amplos e totais sobre o Audi a Cristiane de Freitas Gonçalves Silva.
Ela é mãe de Nicolas Guilherme e Victor Vinícius de Freitas Gonçalves Silva, influenciadores digitais denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no esquema. Apenas 15 dias após o documento ser assinado, o carro de luxo foi pego pelos policiais exatamente na posse de Victor Vinícius.
"Ao outorgar à investigada poderes amplos para transferir o veículo, obter segunda via do CRV e assinar nos campos de vendedor e comprador, o impetrante exteriorizou de forma inequívoca sua intenção de lhe conferir poderes de disposição sobre o bem", sublinhou o desembargador Wesley Sanchez Lacerda.
A defesa tentou argumentar que a procuração carecia de validade porque o veículo possuía gravame de alienação fiduciária por financiamento. O relator rebateu a tese, diferenciando os conceitos jurídicos.
"Ainda que o impetrante alegue que o documento não possui validade em razão do gravame decorrente do financiamento, é preciso registrar que validade difere de eficácia. Eventual restrição decorrente da alienação fiduciária pode limitar a produção dos efeitos pretendidos perante o credor fiduciário, mas não afasta a existência da procuração", anotou o relator.
O esquema dos R$ 12 milhões
A "Operação 777", cuja ação penal principal tramita perante a 7ª Vara Criminal da Capital, apurou que o grupo de influenciadores faturou R$ 12.869.572,00 enviados por plataformas de jogos de azar e intermediadoras de pagamento.
Conforme o inquérito, para camuflar o rastro do dinheiro arrecadado com as apostas online, os investigados fragmentavam os valores em múltiplos depósitos, compravam carros de luxo e repassavam bens para terceiros e familiares.
A Turma Julgadora concluiu que o mandado de segurança é uma via processual inadequada para o caso, pois a apuração sobre a real propriedade econômica do carro exige uma dilação probatória profunda dentro da ação principal.
Conforme o acórdão, as medidas assecuratórias do Poder Judiciário podem atingir até mesmo patrimônios de origem aparentemente lícita se houver indícios de que eles foram integrados na engrenagem de ocultação da lavagem de capitais.

