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Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento

Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento

Benefício é garantido pela Constituição e deve ser pago em duas parcelas até dezembro

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Agência Gov | Via MTE

Agência Brasília
O 13° salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados
 

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

De acordo com Dercylete Loureiro, auditora-Fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

Exemplo prático:

Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceirointegral. 
Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 avos do benefício. 
   

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:

Primeira parcela - entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).

Segunda parcela - deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:

A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.

A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.

Direito garantido e fiscalização

O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecendo o esforço dedicado ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou denuncie por meio dos canais oficiais do MTE.

Realizar Denúncia Trabalhista aqui .: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista

 

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