Deputados aprovam proibição de celular em escolas de Mato Grosso
O projeto de lei, de autoria do governo do estado, foi aprovado por unanimidade
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em redação final, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1648/2024, de autoria do governo do estado, que dispõe sobre a proibição do uso, por estudantes nas salas de aula das escolas da rede pública do Estado de Mato Grosso, de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais.
Em justificativa, o governo citou que o PL 1648/2024 tem como base uma pesquisa contratada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), que consultou aproximadamente mil pais de alunos da rede. O resultado apontou que 86% deles apoiam a restrição.
O número representa 0,31% dos responsáveis por alunos da rede estadual de ensino, formada por 648 escolas e mais de 320 mil estudantes.
Conforme o artigo 1º do PL 1648/2024, fica proibido o uso de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos, com telas digitais, por estudantes nas salas de aula de Mato Grosso e cita que os aparelhos deverão ser guardados desligados ou colocados no modo silencioso, na mochila de cada um dos estudantes.
Pelo projeto aprovado em Redação Final, os únicos dispositivos eletrônicos a serem permitidos em sala de aula serão aqueles disponibilizados pela própria Secretaria de Educação do Estado, como notebooks, Chromebooks e smart TVs, como ferramenta pedagógica de ensino.
O governo faz questão de destacar o alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS) para os efeitos adversos à saúde mental e ao desempenho escolar decorrentes do uso excessivo de telas digitais por crianças e adolescentes.
Além disso, cita o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2023, da UNESCO, que reforça a necessidade de regulamentação mais rígida quanto ao uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, indicando que ambientes livres de distrações tecnológicas favorecem a concentração, a assimilação de conteúdos e a interação social entre estudantes e professores.