TJ manda Estado indenizar e pagar pensão a filho de preso morto na cadeia de São Félix do Araguaia
Detento morreu na cadeia de São Félix do Araguaia, em 2013.
Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma indenização de R$ 80 mil, além do pagamento de uma pensão referente a 2/3 do salário mínimo, ao filho de um homem preso que morreu dentro da cadeia.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Edson Dias Reis, relator de um recurso do Governo do Estado contra a indenização e o pagamento de pensão.
Em seu voto, Edson Dias Reis observou que ficou comprovado nos autos a morte do preso na cadeia de São Félix do Araguaia (1.040 Km de Cuiabá), no ano de 2013. Como o incidente ocorreu no interior da unidade prisional, o Poder Público deve ser responsabilizado tendo em vista que o reeducando estava sob a tutela do Estado.
“Irrefutável a responsabilidade do apelante, ao passo que a incolumidade física dos indivíduos inseridos no sistema prisional constitui dever do Estado”, analisou o magistrado.
Os autos revelam que a vítima estava presa por um furto em 2013, mas foi beneficiada com o regime semiaberto com medidas restritivas de direito – dentre elas, a obrigação de comparecer a cada 2 meses no Fórum de São Félix do Araguaia para justificar suas atividades.
O reeducando, no entanto, teria descumprido as medidas, o que fez com a prisão regredisse para o regime fechado. Nos meses seguintes ele tentou ser beneficiado novamente com o semiaberto, entretanto, naquele mesmo ano de 2013, foi encontrado morto dentro da cadeia com sinais de enforcamento.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 2 de maio e os valores da indenização e da pensão ainda sofrerão juros e correção monetária.