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STF devolve ao TCE poder para decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores

STF devolve ao TCE poder para decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores

Da Redação Olhar Direto - Arthur Santos da Silva

Foto: Reprodução

STF devolve ao TCE poder para decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), determinando que seja restabelecido o poder geral de cautela do Tribunal de Contas (TCE-MT). Posicionamento de Fux foi estabelecido no dia 15 de março.

Ação de suspensão de liminar foi ajuizada pelo Tribunal de Contas contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade que suspendeu o exercício do poder geral de cautela pela corte de contas estadual.
 
No TJMT, em sede liminar, foi suspensa a possibilidade de expedição de medidas cautelares pelo TCE-MT, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores.
 
O TCE alegou ao Supremo que a decisão causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas. A Procuradoria-geral da República se manifestou pelo deferimento parcial da suspensão.
 
Em sua decisão, Fux alertou que o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares - inclusive a indisponibilidade de bens - necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção grave lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização.