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Justiça dá 3 dias para ex-vice pagar dívida com gráfica em Cuiabá

Justiça dá 3 dias para ex-vice pagar dívida com gráfica em Cuiabá

Fávaro ficou em terceiro lugar na campanha ao Senado

WELINGTON SABINO 
Da Redação / Folha Max

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A Gráfica Print acionou o ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) na Justiça com uma ação de execução de título extrajudicial, ou seja, cobrando uma dívida não paga pelo presidente do PSD em Mato Grosso que disputou uma vaga de senador nas eleições de 2018 e ficou em 3º lugar na disputa com 11 candidatos brigando por duas vagas no Senado. O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou notificar o devedor a quitar a dívida no prazo de três dias. 

Caso contrário, será cumprida uma ordem de penhora e a avaliação contra Fávaro. Consta no despacho do magistrado, que após a notificação de Fávaro e o término do prazo, se a dívida não tiver sido paga um oficial de Justiça deverá cumprir o mandado de penhora. 

A ação foi proposta no dia 30 de maio deste ano e recebeu decisão na última segunda-feira (10). O total da dívida, que é eleitoral, não está disponível nos autos e os advogados da gráfica não quiseram divulgar o valor ao FOLHAMAX. Carlos Fávaro poderá parcelar a dívida em seis vezes mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, sendo a primeira após a decisão favorável à gráfica. “Defiro o parcelamento, devendo a autora ser intimada para que efetue e comprove o recolhimento da primeira prestação das custas e taxas judiciárias, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”, escreveu o juiz Emerson Cajango. 

Ele fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de débito. No entanto, se Carlos Fávaro efetuar o pagamento no prazo determinado pelo magistrado, a verba dos honorários será reduzida pela metade. 

Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias a partir da notificação da parte executada. “Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”, observa o juiz. 

Conforme prestação de contas de Cárlos Fávaro disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na campanha de 2018 ele arrecadou R$ 2,3 milhões sendo que R$ 460 mil foram de recursos próprios, o que totalizou 19,32% da receita obtida. Ou seja, injetou do próprio bolso quase meio milhão e não conseguiu ser eleito. Ele foi votado por 434.972 eleitores mato-grossenses (15,80% dos votos válidos). 

Em relação aos gastos, Fávaro que é representante do agropecuário e já presidiu a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja/MT), contratou despesas na ordem de R$ 2,2 milhões. 

Das despesas, o maior valor R$ 413,8 mil foi gasto com a Gráfica Print, representando 18% dos gastos com fornecedores de sua campanha. Fávaro declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ 947,5 mil em bens.