Juíza nega arquivar ação contra Emanuel e ex-deputados por desvio de dinheiro na Assembleia
Ação tramita na Justiça há 18 anos e ainda está na fase de produção de provas
Alair Ribeiro/TJMT
A juíza Célia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ações Coletivas
RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido para reconhecer a prescrição de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que atribui improbidade administrativa aos ex-presidentes da Assembleia Legislativa, José Riva e Humberto Bosaipo, bem como ao ex-deputado estadual e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário da Justiça.
A ação que é desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal em conjunto com outras forças de segurança para desmantelar o crime organizado, tramita na Justiça desde 2005, ou seja, há 18 anos. Todas as partes do processo foram intimadas pelos seus advogados a produzirem provas no prazo de 15 dias.
Ainda são réus os espólios dos ex-deputados José Carlos Martins, Nico Baracat e Benedito Pinto, estes dois últimos já falecidos, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
O esquema denunciado pelo Ministério Público funcionava da seguinte maneira: a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em atos assinados pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, autorizavam assinavam cheques autorizando o pagamento para empresas fantasmas que jamais prestavam serviços.
Esses cheques eram trocados na factorings de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A partir daí, o dinheiro sacado servia para financiar ilícitos como pagamentos de propinas a autoridades, pagamento de despesas de dívidas eleitorais e financiamento de caixa 2 em eleições.
Em defesa prévia, o atual prefeito Emanuel Pinheiro diz que contraiu empréstimo de R$ 45 mil com a Confiança Factoring, de propriedade de Arcanjo, para pagamentos de dívidas pessoais e de sua esposa, negando qualquer recebimento de propina enquanto exerceu mandato de deputado estadual.