Ex pode ficar com metade da pensão da viúva
O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado.
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Valor da pensão por morte é de pelo menos um salário mínimo, que em 2023 está em R$ 1.302
UOL
Não é só viúvo ou viúva que tem direito à pensão do INSS após a morte do parceiro. Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado falecido também pode ter direito de receber a pensão por morte.
Pré-requisitos para ter direito à pensão vitalícia:
O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência.
A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento.
Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas.
O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É o caso de quem recebe pensão alimentícia. A certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo, podem servir como provas.
A pensão pode ser dividida entre a viúva(o) e ex. Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Neste caso, o valor da pensão é dividido "igualmente" entre a viúva e a ex, segundo explica Fernando Bosi, da Almeida Advogados.
Companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tem menos de 18 contribuições.