Ex-governador vai a Justiça para não depor em CPI contra prefeito de Cuiabá
Oitiva de Silval está marcada para 2 de março; defesa cita que fatos já foram esclarecidos em 1º depoimento e em delação junto à PGR
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O ex-governador Silval Barbosa (sem partido) ingressou com um habeas corpus preventivo no Poder Judiciário Estadual pedindo para não depor na chamada “CPI do Paletó”, que tramita na Câmara de Vereadores de Cuiabá. As investigações apuram em quais circunstâncias o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), aparece num vídeo recebendo maços de dinheiro vivo e os guardando no paletó de seu terno.
O habeas corpus foi interposto na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT) pelos advogados Valber Melo e Filipe Maia na última quarta-feira (26). O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues irá analisar o pedido do ex-governador, que já depôs na CPI no ano de 2018. O depoimento, contudo, foi prestado na formação "antiga" da CPI e os trabalhos tiveram que ser reiniciados "do zero".
Os trabalhos com a nova formação da CPI foram reiniciados no início do mês. Silval foi convocado para depor novamente na comissão na próxima segunda-feira (2 de março).
No habeas corpus, os advogados de Silval Barbosa defendem que os fatos investigados na CPI, além de já terem sido esclarecidos pelo ex-governador em seu primeiro depoimento à comissão, também já foram "exaustivamente" discutidos em seu próprio acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A petição também defende que a CPI, no âmbito federal do Congresso, concede poderes aos parlamentares equivalentes às autoridades jurídicas - fato que não se observa no âmbito da Câmara de Vereadores, pois não há "justiça municipal".
"Em outras palavras, e seguramente, as comissões parlamentares de inquérito municipais não detém os poderes próprios das autoridades judiciárias, tampouco, por evidente, o 'poder' de determinar a condução coercitiva de pessoas estranhas à órbita de atuação própria da Administração Pública Municipal", defendem os advogados.
No último dia 19 de fevereiro, o ex-Chefe de Gabinete do ex-governador, Sílvio Corrêa, depôs na Câmara de Vereadores no âmbito da CPI. Ele confirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro recebeu entre “8 e 10 parcelas” de R$ 50 mil, em 2014, época em que era deputado estadual. A maioria dos parlamentares teriam recebido R$ 600 mil de propina de Silval para apoiar projetos do Executivo, como o MT Integrado.
O vídeo com o “flagrante” de Emanuel Pinheiro foi gravado pelo próprio Sílvio Corrêa e faz parte do seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). As imagens foram veiculadas numa reportagem do Jornal Nacional de agosto de 2017.
DEPOIMENTO
Em seu depoimento a CPI, realizado em fevereiro de 2018, Silval Barbosa confirmou a existência do pagamento de propina aos deputados estaduais. Ele apelidou o esquema de “Mensalinho”, e dizia que os pagamentos ilegais foram “institucionalizados” pela própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) por meio da verba indenizatória dos parlamentares, que recebem R$ 68 mil por mês (fora o salário).
Silval disse ainda que todas as eleições da Mesa Diretora da AL-MT contam com acordos que envolvem a distribuição de propina aos parlamentares. Além de Emanuel Pinheiro, os então deputados estaduais Wagner Ramos, Zé Domingos Fraga, Oscar Bezerra e sua esposa, Luciane Bezerra, Gilmar Fabris, e outros, também teriam recebido os recursos ilícitos.
NOTA OFICIAL
A defesa de Silval se posicionou por meio de nota sobre o pedido protocolado junto à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Íntegra da nota:
Acerca das recentes matérias sobre a oitiva do ex-governador na CPI da Câmara Municipal, a defesa esclarece que impetrou na data de ontem Habeas Corpus perante a Justiça Estadual, em favor de Silval da Cunha Barbosa – ainda não apreciado –, objetivando afastar a obrigatoriedade de seu comparecimento para nova oitiva na comissão parlamentar de inquérito municipal, pelas seguintes razões:
a) Silval da Cunha Barbosa é colaborador da Justiça e já foi regularmente ouvido perante a CPI, ocasião em que prestou todos os esclarecimentos sobre os fatos em apuração, ratificando os termos do seu acordo de colaboração premiada;
b) O extenso e completo depoimento anteriormente prestado encontra-se devidamente gravado em mídia de áudio e vídeo e está à disposição da CPI Municipal;
c) O colaborador já ratificou novamente por escrito as declarações prestadas perante a CPI Municipal;
d) Os fatos em apuração já foram narrados em seu acordo de colaboração premiada, homologado pelo STF, cujo sigilo foi levantado, o qual está de posse da CPI Municipal;
Por essas razões, a defesa afirma que não há qualquer razoabilidade de nova oitiva, sobretudo porque o objeto do ato já foi plenamente alcançado, não havendo motivo para uma exposição indevida, completamente contrária à própria Lei 12.850/2013, que resguarda o direito imagem do colaborador.
Por fim, não se pode deixar de mencionar que a CPI Municipal, na linha do recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não dispõe de poderes instrutórios coercitivos, típicos das autoridades judiciais.
Valber Melo, Filipe Maia Broeto e Fernando Faria