Desembargador determina que comércio siga fechado em Cuiabá e mantém serviços essenciais durante prevenção ao coronavírus.
Governo havia autorizado funcionamento do comércio, mas prefeitura entrou com pedido e conseguiu manter decreto municipal para a cidade.
Por G1 MT
CUIABÁ - Região central está com as ruas vazias após fechamento do comércio — Foto: Flávio Coelho/TVCA
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou que o comércio e transporte de Cuiabá sigam o decreto municipal durante o período de prevenção ao coronavírus.
A decisão, desse domingo (29), atendeu parcialmente um pedido liminar da Prefeitura de Cuiabá contra o governo do estado. Na prática, o município segue as determinações de Cuiabá e não do governo estadual.
Na quinta-feira (26) o governador Mauro Mendes (DEM) assinou um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
No entanto, no mesmo dia, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decidiu manter comércio fechado e disse que a prioridade não é a economia e sim a vida da população.
Na decisão Perri considerou que o município mantenha os serviços de transporte público de forma parcial, e que suspendesse o funcionamento de concessionárias de veículos, shoppings, lojas de departamento e outros estabelecimentos semelhantes.
O governo de Mato Grosso informou que vai cumprir a decisão judicial.
No decreto municipal, o transporte público em Cuiabá funciona com circulação de 1/3 da frota desde última decisão. As aulas municipais continuam suspensas, assim como foi determinado a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, suspensão do passe livre e da tarifa social, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da saúde.