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Estado lembra STF que "calote" do FEX contribui para estouro da LRF

Estado lembra STF que "calote" do FEX contribui para estouro da LRF

PGE citou ainda que União deixou de repassar transferências do SUS

 
Da Redação

 

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Ao rebater a Advocacia Geral da União (AGU) que afirmou não existir motivo para urgência na aprovação do empréstimo de 250 milhões de dólares do Governo de Mato Grosso ao Banco Mundial, a Procuradoria-Geral do Estado (AGE) argumentou que medidas já estão sendo adotadas para adequação do Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante aos limites de gastos com pessoal. Ressaltou, no entanto, que a situação crítica das finanças do Estado, que apresenta dificuldades até para honrar com a folha salarial, foi agravada pelo “calote” do Governo Federal que não repassou os R$ 450 milhões do Fundo de Auxílio às Exportações (FEX) relativos a 2018. 

Dentre as alegações da União para justificar a não concessão de uma liminar pleiteada pelo Governo do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo o empréstimo, foram citadas as sanções previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A parte em questão dispõe sobre o controle da despesa total com pessoal. O texto da LRF citado pela AGU prevê que em caso de ultrapassar os limites definidos e não houver redução no prazo estabelecido, o ente federado (Estado ou Município) fica impedido de obter garantia direta ou indireta de outro ente para contratar operações de crédito. 

Nesse ponto, o parecer da PGE assinado pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes e por Lucas Schwinden Dallamico, sub-procurador-geral dos tribunais superiores, garante que medidas já foram e continuam sendo adotadas pelo governador Mauro Mendes (DEM) e sua equipe econômica. 

“A informação técnica ora acostada aos autos indica que há uma tendência da diminuição das despesas com pessoal no primeiro quadrimestre de 2019, sendo que a redução de um terço somente não foi perfectibilizada em razão da ausência de repasse pela União do Fundo de Exportação relativo ao exercício de 2018 e de transferências do Sistema Único de Saúde referente ao mês de fevereiro de 2019”, afirmam os procuradores. 

Quanto ao cumprimento do caput do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirmam ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) está ciente dos efeitos da modificação repentina de entendimento quando ao imposto de renda retido na fonte e os duodécimos destinados à Defensoria nos limites com despesa de pessoal. “A recondução, de acordo com a Corte de Contas, somente será exigível a partir do exercício de 2020, conforme se depreende da certidão expedida pela referida Corte, já acostada aos autos”, consta no parecer da PGE.